DICAS DE GEOGRAFIA
TRABALHO ESCRAVO E TRABALHO INFANTIL
03/06/2015 22:10TRABALHO INFANTIL E ESCRAVO
Embora exista no Brasil uma legislação trabalhista avançada e que procura proteger o trabalhador, nosso país possui, ainda, situações preocupantes nesse âmbito: o trabalho escravo e o trabalho infantil.
Consideramos trabalho escravo aquele que é executado sem remuneração ou aquele em que os trabalhadores, além de baixa remuneração, são mantidos em condições sub-humanas (péssimos alojamentos, má qualidade da alimentação, excesso de horas trabalhadas, etc.)
Como se trata de atividade ilegal, é difícil encontrar estatísticas sobre esse tipo e trabalho. Entretanto, resgates de trabalhadores da condição de escravo têm mostrado que eles se concentram na região Norte, na silvicultura e em lavouras temporárias, e na região Sudeste, nas plantações de cana de açúcar. Nos dois casos, a maioria dos trabalhadores escravizados é natural da região Nordeste.
Assim como o trabalho escravo, a exploração do trabalho infantil é considerada crime. Segundo a Constituição Brasileira de 1988, menores de 16 anos são proibidos de trabalhar, exceto como aprendizes e somente a partir dos 14 anos.
Apesar de o trabalho de menores ser proibido por lei, milhares de crianças, que deveriam estar na escola ou brincando, exercem alguma atividade agrícola ou informal para ajudar na complementação da renda familiar. Há também os casos em que a mão de obra infantil é empregada por ser mais barata que a adulta.
Segundo o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – 2011 (Pnud), o trabalho infantil está em queda no Brasil, mas há ainda cerca de 3,7 milhões de trabalhadores na faixa etária entre 5 e 17 anos. As áreas que mais empregam crianças são o trabalho doméstico (51%) e a agricultura (35,5%).
O trabalho infantil priva os indivíduos do direito de ser criança. No Brasil, apesar de ser ilegal, a mão de obra infantil é explorada tanto em grandes centros como em pequenos municípios do interior.
Em pleno século XXI, ainda é possível a visualização da mão-de-obra infantil no campo e na cidade.
Nos centros urbanos é grande o número de crianças que trabalham, embora a maioria não receba salário, pois estão envolvidos em atividade informal, como vendedores ambulantes, engraxates, vigias de carros etc.
Embora a Constituição Federal de 1988 proíba, o trabalho infantil é um processo social oriundo de uma sociedade com alto índice de desigualdade social, baixa renda e falta de oportunidades, então as famílias que se enquadram nesse perfil se vêem obrigadas a submeter-se a essa prática para garantir a sobrevivência.
O Brasil vem combatendo o trabalho infantil com uma fiscalização razoável, e conta com algumas organizações que têm elaborado medidas com o objetivo de diminuir a mão-de-obra infantil.
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